Congresso não vota MP e Fundão do Salles cai
Proposta daria ao ministro ímprobo do Meio Ambiente controle total sobre pelo menos R$7,6 bilhões em plena crise da Covid-19
DO OC – Pelo menos uma boa notícia nestes tempos de pandemia: caducou nesta quinta-feira (26) a Medida Provisória 900, que mudaria as regras da conversão de multas ambientais e daria ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, controle total sobre um fundo de pelo menos R$ 7,6 bilhões.
A MP criaria um fundo para a chamada conversão indireta de multas ambientais, apelidado no Congresso de “Fundão do Salles”. Funcionaria assim: um infrator ambiental multado pelo Ibama poderia ter direito a desconto de 60% no valor de sua multa desde que depositasse os 40% restantes nesse fundo.
Todos os critérios de uso do dinheiro seriam definidos por uma única pessoa: o ministro do Meio Ambiente, condenado em primeira instância por fraude ambiental em 2018, dias antes de assumir o cargo (e empossado mesmo assim).
O valor total do fundo, num cálculo conservador, foi estimado em nota técnica elaborada pelo OC considerando o passivo de multas total do Ibama, na casa de R$ 38 bilhões, e considerando que apenas metade dos autuados iria aderir à conversão. Para comparação, o SUS está demandando R$ 9,3 bilhões para investimento em UTIs de forma a lidar com a crise do coronavírus.
Boa parte desse recurso poderia ser dada a fundo perdido a empresas, numa inédita “bolsa-empresário”. Outra parte poderia ser usada para comprar apoio de prefeituras em ano eleitoral, a título de combate aos lixões. O dinheiro que originalmente deveria se destinar a ações de recuperação do meio ambiente viraria instrumento de barganha.
A ora finada MP 900 coroava um processo de desconstrução da chamada conversão indireta de multas, aprovada no governo Temer. A ideia original era que empresas multadas pelo Ibama pudessem ter desconto caso financiassem projetos de recuperação ambiental previamente selecionados pelo órgão ambiental – e acompanhassem o cumprimento das ações financiadas. Já havia projetos selecionados a partir do primeiro chamamento público do Ibama, no total de R$ 1 bilhão, prontos a ser colocados para rodar, quando Bolsonaro assumiu a Presidência e mandou parar tudo, por razões ideológicas. A alegação era de que não se podia dar R$ 1 bilhão a “ONGs” (a chamada era para entidades sem fins lucrativos).
Pelas regras que disciplinam a edição de MPs, depois que uma caduca, o governo não pode mandar para o Congresso uma segunda medida sobre um mesmo assunto no mesmo ano legislativo.
“Em qualquer momento seria temerário dar R$ 7,6 bilhões para um condenado por improbidade gastar como quisesse”, disse Marcio Astrini, secretario-executivo do OC. “No momento em que o país vive o que pode ser a crise mais grave de sua história, esse recurso seria melhor aplicado leitos hospitalares, em testes ou em ajuda financeira às vítimas da paralisação econômica.”