Câmara derruba proteção a campos naturais e expõe 48 mi de hectares a desmate
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, PL 364/19 ameaça vegetação nativa “não florestal” em todos os biomas e pode ir direto ao Senado
DO OC – Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 38 votos a 18, o substitutivo ao PL 364/19, que elimina a proteção ambiental da vegetação nativa nas chamadas “áreas não florestais” em todo o país. O projeto – de autoria do ruralista Alceu Moreira (MDB-RS) e relatado pelo também ruralista Lucas Redecker (PSDB-RS) – expõe campos nativos em todos os biomas brasileiros à conversão para expansão agrícola. Cerca de 48 milhões de hectares dessas áreas em todo o país – uma extensão maior que o Paraguai – ficarão sujeitos ao trator.
Como o projeto tramitou em caráter terminativo, deve ser encaminhado diretamente ao plenário do Senado. O texto só será apreciado no plenário da Câmara caso um recurso seja aprovado pela maioria dos deputados que votaram pela sua aprovação – ou seja, a chance é baixa.
A bancada ruralista argumentou, durante a votação, que o projeto não teria “qualquer relação com desmatamento” e que “nenhuma árvore seria derrubada”. Segundo os representantes da Frente Parlamentar Agropecuária e seus aliados, o projeto se destinaria apenas a “flexibilizar” as áreas de proteção ambiental para permitir a expansão agropecuária nos chamados campos de altitude da Mata Atlântica.
O texto, no entanto, prevê que as áreas caracterizadas como não florestais em todo o país possam ser exploradas sem restrições, mesmo que guardem vegetação nativa. O único critério restritivo é que tenham sido utilizadas para plantio até julho de 2008. O projeto original retirava a proteção os campos de altitude, que representam menos de 5% da área total da Mata Atlântica, da lei que protege o bioma, e criava novas regras de proteção. O substitutivo apresentado altera a legislação ambiental brasileira e coloca todas as áreas de campos nativos na fogueira.
“O PL 364/19 é a maior das boiadas contra todos os biomas brasileiros. Libera o desmatamento em todo o país para defender interesses privados. E com o falso argumento de que nenhuma árvore será derrubada, ignora a importância dos campos nativos e das formações não florestais que abrangem 50,6 milhões de hectares no Brasil [considerando, além dos campos nativos, áreas não florestais como as alagadas e de restinga]. É um ataque grave contra as agendas do clima, da água e da biodiversidade. Um atentado contra os nossos patrimônios naturais que recoloca o Brasil na contramão do mundo”, afirmou Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
Segundo nota técnica da organização, considerando apenas campos nativos o projeto desprotege 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares), 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares) e quase 15 milhões de hectares na Amazônia. Somando-se os 5,4 milhões de hectares expostos na Mata Atlântica, o total de campos nativos vulneráveis ao desmatamento chegaria a 48 milhões de hectares.
“Imaginem o estrago disso em biomas predominantemente não florestais, como Pantanal, Cerrado, Caatinga e Pampa. Praticamente, estão revogando toda a legislação de proteção da vegetação nativa não florestal, que iniciou em 1934. Biomas predominantemente florestais, como Amazônia e Mata Atlântica, também possuem grandes áreas não florestais, que seriam impactadas pelo projeto”, analisou Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA).
Um dos trechos mais sensíveis do projeto, na avaliação das organizações ambientalistas, é o que dissolve a proteção adicional prevista pela Lei da Mata Atlântica ao bioma. O Código Florestal permite que áreas de vegetação nativa situadas em imóveis rurais possam ser convertidas para outros usos (como desmatamento para agropecuária), desde que as áreas de preservação permanente e de reserva legal sejam preservadas.
A legislação específica para a Mata Atlântica criou uma camada extra de proteção ao bioma, impedindo a destruição de vegetação nativa por sua importância ecológica, independentemente de estar fora das áreas previstas pelo Código Florestal. O projeto aprovado hoje na CCJ mira justamente essa proteção extra, extinguindo a validade do dispositivo.
Foi uma briga para tentar derrubar a vigência da Lei da Mata Atlântica que deu origem à infame frase do ex-ministro Ricardo Salles (PL-SP) em 2020 sobre “ir passando a boiada” nas regras ambientais. Naquele ano, ele havia feito um despacho determinando que o Ibama usasse o Código Florestal, e não a lei específica do bioma, para tratar desmatamentos irregulares. O Ministério Público barrou a manobra e ONGs entraram na Justiça contra a decisão. “Tudo que a gente faz é pau no Judiciário no dia seguinte”, reclamou Salles na reunião ministerial que o tornou ilustre.
“O texto, na prática, revoga a Lei da Mata Atlântica, que justamente estabelece uma regra mais protetiva – conflitante com o Código Florestal nesse aspecto – para parcela do território nacional”, diz a nota técnica da SOS Mata Atlântica. “Foi justamente essa proteção, existente desde o Decreto Federal 750/93, que permitiu ao bioma não apenas atingir níveis baixos de desmatamento, que chegou a próximo de zero em alguns estados nos anos anteriores ao governo Bolsonaro, como induziu o aumento líquido das áreas cobertas com remanescentes”, completa o documento.
Além disso, a definição de “uso prévio” dos campos nativos, único critério para que a proteção dessas áreas seja retirada, é frágil. “[O PL] retira toda a proteção legal aos campos nativos de todos os biomas do país. (…) Basta que o proprietário alegue que a área de campo foi, em algum momento do passado, utilizada para pastoreio. Como a imensa maioria das áreas de campo do país foram, em algum momento, usadas para pastoreio extensivo, todas elas seriam consideradas ‘consolidadas’”, explica a mesma nota. (LEILA SALIM E PRISCILA PACHECO)