“Não sou nenhum irresponsável”, diz autor da conta do trilhão
Consultor da Câmara crucificado por estudo sobre renúncia fiscal da MP 795 defende seus números: “Até agora ninguém me convenceu de que estou errado”
DO OC – O engenheiro mecânico Paulo César Ribeiro de Lima, 59, foi alçado involuntariamente à fama nas últimas semanas. Consultor legislativo da área de recursos minerais na Câmara dos Deputados, Lima produziu em outubro uma análise da Medida Provisória 795, que tramitava na Casa. No documento, afirmava que a MP ensejava uma renúncia fiscal para as empresas de petróleo que poderia ultrapassar R$ 1 trilhão até 2040. Foi a senha para a confusão.
A conta foi divulgada pela liderança do PT, ganhou a imprensa e se espalhou como fogo em barril de petróleo. A proposta legislativa ganhou o apelido de “MP do Trilhão”, foi chamada de “retrocesso” pelo ministro do Meio Ambiente e motivou organizações ambientalistas a dar ao Brasil o antiprêmio Fóssil do Dia na conferência do clima de Bonn, em novembro.
As contrarreações foram igualmente intensas. O Minstério da Fazenda, de onde partiu a proposta original da MP 795, publicou em novembro uma longa “nota explicativa” apontando erros no cálculo do consultor e afirmando que não havia nenhuma perda para a União; ao contrário, haveria ganho. Simultaneamente, a própria Consultoria Legislativa da Câmara fez uma avaliação do estudo, apontando também equívocos na análise de Lima.
Na noite da votação da MP na Câmara, o relator da proposta, deputado Júlio Lopes (PP-RJ) voltou-se contra o próprio autor do cálculo. Na tribuna, chamou Lima de “irresponsável”, e seu estudo, de “idiotice”. Na semana passada, após a aprovação final da 795 no Congresso, o jornal Folha de S.Paulo qualificou em editorial o cálculo do trilhão de “fake news” e disse que a análise de Lima padecia de “severa fragilidade metodológica”, tendo sido contestada “de modo veemente” por outros trabalhos.
Em entrevista ao OC, a primeira desde o início da celeuma, o consultor disse que mantém sua posição. “Até agora nada do que eu li me convenceu de que estou errado”, afirmou. “Não sou nenhum irresponsável; tudo o que eu fiz foi dar a minha visão técnica, e estou muito seguro dela.”
Lima diz ter sentido necessidade de falar após ter sido “publicamente humilhado”, mas afirma que não podia fazê-lo antes do fim da tramitação do projeto no Legislativo. A MP foi aprovada pelos deputados com apenas 24 votos de vantagem para o governo.
Não é a primeira vez que o consultor é atacado em plenário. “O PT já me criticou na época do debate sobre os royalties do pré-sal, porque fui contra a posição do governo”, recorda-se.
DUPLA EXCLUSÃO
O argumento central de Lima sobre a MP do Trilhão diz respeito ao artigo 1o do texto do projeto de lei de conversão (PLV) 36, que estabelece as deduções de impostos possíveis pelas empresas durante a chamada “formação de ativo”, ou seja, a fase de investimentos em infraestrutura e equipamento para produzir óleo. Segundo o consultor, da forma como ficou o texto, todos os gastos das empresas com a formação de ativo poderão ser deduzidos, para fins de cobrança de imposto de renda e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) do lucro líquido obtido com a extração do óleo.
Ocorre que, no chamado regime de partilha de produção, que vigora nos contratos do pré-sal, esses gastos já são deduzidos antes.
Na partilha, o investimento inicial é pago com o óleo extraído nos primeiros anos de produção. Nos contratos do campo de Libra, por exemplo, até 50% de todo o petróleo inicial poderá ser apropriado pela empresa nos dois primeiros anos para cobrir esse custo. É o chamado custo em óleo.
O restante do produto, o chamado óleo-lucro, é dividido com o governo, numa proporção que depende da produtividade do campo. Pela lei de 2010 que instituiu o regime de partilha, os impostos são cobrados do total que fica com a empresa – ou seja, o lucro líquido, justamente.
“O que a MP faz é criar uma nova regra para a formação de ativo, abatendo-a do lucro líquido”, diz Lima. “Isso cria uma situação de dupla dedução.”
Lima diz ter alertado o relator para o problema e proposto um parágrafo adicional ao artigo 1o, esclarecendo que as empresas que optassem pela dedução não poderiam se apropriar do custo em óleo. A emenda não foi acatada.
“Pode até ser que a Receita não permita a dupla dedução. Mas aí o que acontece é que que a empresa vai recorrer ao Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais]. ” A Petrobras, onde Lima trabalhou por 17 anos, recorre rotineiramente ao conselho para dirimir desavenças com a Receita. “A Petrobras é uma fábrica de derrotas para a Receita”, afirma o consultor legislativo.
A conta da renúncia fiscal é baseada no custo de produção de um barril do pré-sal pela Petrobras, US$ 22. Multiplicado pelo número de barris estimados nas quatro principais áreas do pré-sal (Lula, Sapinhoá, Búzios e Libra), chega-se à estimativa de US$ 880 bilhões. Deduzindo disso imposto de renda e CSLL (34%), chega-se a uma renúncia fiscal de US$ 290 bilhões, ou R$ 957 bilhões.
A análise do estudo publicada pela Câmara em novembro e a crítica do Ministério da Fazenda apontam dois erros na conta de Lima: o primeiro seria a cobrança dupla; o segundo, a suposta dependência, para fins de dedução, do excedente em óleo – isso não ocorreria, já que a dedução teria origem no custo em óleo, não no excedente.
“Não creio haver os dois grandes equívocos citados na Nota Técnica publicada no sítio da Câmara dos Deputados. O primeiro deles seria a ‘duplicidade’ de deduções, o que, como aqui demonstrado, poderá, de fato, ocorrer. O segundo equívoco decorreria do fato de a renúncia fiscal depender da parcela do excedente em óleo (‘lucro bruto’) que é destinada ao contratado, o que, como aqui demonstrado, não faz sentido algum. Conclui-se, então, que é equivocada a Nota Técnica, de autoria de outros dois Consultores Legislativos, publicada no sítio da Câmara dos Deputados”, disse Lima, em nota enviada ao OC antes da entrevista.
Por outro lado, o consultor afirma não ver maiores problemas com outro ponto polêmico da MP, a isenção de impostos de importação para equipamentos de produção de óleo e gás que fiquem no Brasil. Segundo ele, isso acaba com o problema das “exportações fictícias” de sondas construídas no Brasil e que são “exportadas” e depois “importadas” só no papel para se beneficiar de descontos tributários. A MP estende os benefícios fiscais a qualquer equipamento importado para exploração de petróleo não apenas pela Petrobras, mas por qualquer empresa, com sede no Brasil ou não. A condição é que o equipamento não saia do país.
“Eu poderia ter sido desonesto e ignorado a exportação ficta para chegar a um número astronômico [de isenções]”, diz Lima. (CLAUDIO ANGELO)
* Atualizado às 15h para corrigir informação no segundo parágrafo de que o estudo foi divulgado “à revelia” do autor. O PT não precisava de autorização para divulgá-lo.
Leia também: