Por Tasso Azevedo*
Durante a Segunda Guerra Mundial, o horror do holocausto não apenas ceifou milhões de vidas, como tirou de milhões de judeus, ciganos e outros grupos discriminados o direito às suas propriedades e posses. Na Polônia, o governo pós-guerra apropriou-se de milhares de imóveis e propriedades e os vendeu ou destinou à burocracia ao longo de quase 40 anos. Apenas em 1989, com a aprovação da Lei da Restituição de Propriedade, se iniciou o longo e penoso processo de restituir as propriedades expropriadas durante e após a guerra.
O direito de restituição é perpétuo. Se demonstrado a qualquer tempo que a propriedade foi tomada contra a vontade ou sem compensação ao dono, ela deve retornar a ele ou a seus descendentes.
Agora, imagine que a lei polonesa dissesse que apenas haveria restituição da propriedade se o reclamante (por exemplo, uma família judia perseguida na guerra) estivesse morando no local quando houve a expropriação ou quando as leis de restituição tivessem sido aprovadas? Não faria o menor sentido, certo?
Esta história ajuda a explicar o absurdo do parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, aprovado e publicado pelo presidente Temer, que estabelece novas regras a serem aplicadas para as áreas indígenas do Brasil. Entre elas, esta de que, a partir de agora, só serão reconhecidas e demarcadas terras indígenas onde ficar provado que as populações estavam efetivamente vivendo em 1988, quando foi promulgada a Constituição. Depois de séculos sendo expulsos e pressionados em seus territórios, os muitos povos indígenas só puderam retornar aos seus territórios após o acolhimento de seus diretos na Constituição Cidadã.
Vale lembrar que os povos indígenas no Brasil não têm título sobre seus territórios, as terras são públicas e para usufruto exclusivo destes povos.
Pois o parecer também estraçalha o direito indígena, afirmando que o usufruto dos índios não se sobrepõe à expansão da malha viária, à exploração de alternativas energéticas e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico, que, a critério dos órgãos competentes, serão implementados e/ou explorados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Funai. Está dado o sinal para o completo desrespeito aos diretos dos índios sobre seus territórios. Quer fazer uma estrada? Não precisa nem perguntar, passa por cima.
A demarcação das terras indígenas já havia sido fortemente reduzida no governo Dilma e com Temer parou de vez; desde que este assumiu, não houve um único reconhecimento ou demarcação. E agora vem este parecer e pelo pior motivo possível: comprar apoio político no Congresso para escapar da abertura de processo por corrupção no Supremo Tribunal Federal. Não merecemos isso.