O Parque Nacional do Jamanxim, que o governo tentou reduzir por MP (Foto: Greenpeace)

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STF veta redução de parques e reservas por Medida Provisória

05.04.2018 - Atualizado 11.03.2024 às 08:28 |

DO ISA – Uma vitória para a defesa do meio ambiente! Na tarde desta quinta (5), o Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a zero, em votação unânime, considerou inconstitucional o uso de Medida Provisória (MP) para reduzir Unidades de Conservação (UCs), como parques e estações ecológicas.

De agora em diante, o governo não pode mais tentar diminuir ou desafetar essas áreas por meio desse instrumento legal, que precisa ser aprovado, no máximo, em 60 dias pelo Congresso, o que limita seu debate público. O governo, porém, ainda tem a prerrogativa de enviar ao Congresso projetos de lei com o mesmo objetivo, conforme prevê a Constituição.

O julgamento concluído hoje começou em agosto, quando a relatora e presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, votou contra o uso das MPs para esse fim. Depois da manifestação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo, interrompendo-o (saiba mais). Hoje, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli acompanharam a presidente. Luiz Fux não votou. Gilmar Mendes e Celso de Mello estavam ausentes.

A decisão do STF foi tomada no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a MP 558/2012, do governo de Dilma Rousseff, que reduziu UCs em Rondônia, Amazonas, Pará e Mato Grosso para permitir a implantação de hidrelétricas e a regularização de produtores rurais. Segundo o voto de Cármen Lúcia, porém, a MP 558 não foi anulada.

Editada em janeiro de 2012 pela presidenta Dilma Rousseff, originalmente a MP ampliava o Parque Nacional (Parna) dos Campos Amazônicos (AM/RO/MT), mas reduzia a Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós (PA), os Parnas da Amazônia (AM/PA) e do Mapinguari (AM/RO), as Flonas (Florestas Nacionais) de Crepori, Itaituba I e II (PA). No total, o primeiro Parna ganhou 87,7 mil hectares e as outras seis áreas perderam juntas 86 mil hectares.

“A decisão do STF é relevantíssima para a proteção do meio ambiente, especialmente por impedir que o fisiologismo político, cada vez mais presente no Congresso, seja responsável pela extinção ou redução de áreas ambientalmente protegidas”, analisa o advogado do ISA Maurício Guetta.

Leia a notícia completa no site do ISA.

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