Sessão da Suprema Corte em 14/3/24 (Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF)

#PRESS RELEASE

Para STF, Bolsonaro promoveu violação de direitos socioambientais na Amazônia

Corte determinou uma série de medidas para que o governo brasileiro restabeleça políticas ambientais. Decisão se deu durante o julgamento da ADPF 760

15.03.2024 - Atualizado 20.03.2024 às 18:38 |

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional durante o governo Bolsonaro em matéria ambiental no país. Para a Corte, houve violação maciça de direitos socioambientais, promovida por uma série de atos omissivos e comissivos, atentatórios contra o meio ambiente.

A decisão se deu no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, uma das mais importantes ações apresentadas pela sociedade civil no Supremo, que contestava o desmonte das políticas socioambientais no país e exigia uma série de medidas, como a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), o atingimento da meta climática de desmatar no máximo 3.925 km² anuais, de eliminar o desmatamento em áreas protegidas e de conferir fortalecimento institucional aos órgãos socioambientais, inclusive em termos de orçamento e de recursos humanos.

A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão desta quinta-feira (14/03), o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado.

“A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes.

A Corte determinou as seguintes medidas:

          a) Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal:

  • Até  2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005.
  • Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais.b) Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais:
  • Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do Ibama, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).c) Fortalecimento Institucional e Transparência:
  • Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do Ibama, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento.
  • Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima)

    d) Monitoramento e Prestação de Contas:
  • Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023.

Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA):

“É histórica a decisão do STF em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática. As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais.”

Nauê Pinheiro de Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima (OC):

“O Supremo dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. O resultado dessa ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global.”

Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC):

“Trata-se de uma ação judicial histórica que mudou  a forma como o STF analisa causas ambientais. A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva.”

Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil:

“O Greenpeace Brasil comemora esta decisão histórica do STF, que determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez.”

Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos:

“A decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro prósperos. Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais.”

Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana:

O Supremo, nessa ocasião, contribui para que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

Contato para a imprensa:

Carolina Fasolo – ISA | 61 9 9908 9894
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