Relator e autor da proposta, os senadores Marcio Bittar e Jaime Bagattoli em reunião da CPI das ONGs. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

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Senado pode liberar derrubada de 28 milhões de hectares na Amazônia

Área equivale a 31 anos de desmate, aponta nota técnica do Meio Ambiente; PL de Jaime Bagattoli (PL/RO) tem parecer favorável do relator, Marcio Bittar (União/AC)

09.05.2024 - Atualizado 09.05.2024 às 20:23 |

DO OC – Salvos por um atestado médico. Durante a maior catástrofe climática da história do Rio Grande do Sul e uma das maiores do país, com o país consternado e mobilizado em ações de solidariedade, a  Comissão de Constituição e Justiça do Senado pretendia pautar, na última quarta-feira (8), o projeto de lei que expõe 28,17 milhões de hectares (ou 281.661 km²) de áreas de floresta na Amazônia legal ao desmate. O PL 3334/23, do ruralista Jaime Bagattoli (PL-RO), só não entrou na pauta da comissão porque o seu relator, o também ruralista Marcio Bittar (União-AC), alegou questões de saúde e não compareceu à sessão. 

O parecer de Bittar, sem surpresas, é favorável ao projeto, um dos 25 que compõem o chamado Pacote da Destruição do Congresso Nacional.  O texto modifica o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e permite a redução da reserva legal de imóveis rurais em áreas de floresta na Amazônia dos atuais 80% para 50%. 

A alteração proposta prevê que estados e municípios que tenham mais da metade de seu território composto por terras indígenas (TIs), unidades de conservação (UCs) ou áreas de domínio das Forças Armadas possam diminuir a área protegida em propriedades rurais. Atualmente, a legislação prevê exceções para a redução dos 80% de reserva legal apenas em estados e municípios que tenham mais de 65% de seu território composto por áreas protegidas, como TIs ou UCs (sem considerar áreas das Forças Armadas). 

As novas regras liberariam para desmatamento uma área equivalente a todo o estado do Rio Grande do Sul , segundo Nota Técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Elaborado pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento do MMA, o documento calculou os impactos das novas regras considerando as áreas atualmente protegidas que passariam a ser expostas. 

Os 281.661 km² expostos ao desmatamento correspondem a mais de 31 anos de derrubada, se considerada a taxa de desmatamento de 9.001 km² em 2022/2023 registrada pelo sistema Prodes, do Inpe. A nota do MMA destaca ainda que, se aprovado, o projeto de lei inviabilizaria a meta de zerar o desmatamento nos biomas brasileiros até 2030, um dos carros-chefe da política ambiental e climática do governo, e comprometeria os resultados positivos obtidos até aqui, como a queda de  50% no desmatamento na Amazônia no último ano (na comparação com 2022, segundo os dados do Deter, o sistema de alertas do Inpe). 

Com o desmatamento sendo o principal responsável pelas emissões de gases de efeito estufa no Brasil, as metas climáticas  do país também estariam ameaçadas. Na origem da proposta de Bagattoli e Bittar, está o mito ruralista de que a proteção ambiental “atrapalha o desenvolvimento”. “Apesar de ainda bastante difundida, tendo inclusive sido empregada na justificativa do Projeto de Lei nº 3.334/2023, é fundamental superar a visão extemporânea de que a conservação da vegetação nativa nas áreas de Reserva Legal representa um empecilho à produção agropecuária dos imóveis rurais e ao desenvolvimento regional”, diz a nota técnica do MMA. 

“Na verdade, a disponibilidade de fatores básicos como água, solo em boas condições e presença de polinizadores,conservados e intensificados pela presença de áreas com cobertura vegetal nativa, é necessária para uma boa produtividade agrícola (…). A própria Lei nº 12.651/2012 prevê a possibilidade de exploração econômica das áreas de Reserva Legal, mediante o manejo sustentável de seus recursos”, completa o documento, lembrando ainda que a quinta fase do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) definiu ações de estímulo às atividades produtivas sustentáveis e à recuperação e restauração de áreas desmatadas ou degradadas, o que pode aliar a geração de emprego e renda à conservação da vegetação nativa. (LEILA SALIM)

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